PERGUNTAS FREQUENTES

Todo cidadão que preencha os requisitos estabelecidos pelo decreto nº 26.294, de 6 de Agosto de 2021 têm direito à emissão do documento Passe Livre. Este documento é intransferível, concedido às pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, bem como portadores de deficiência, outras deficiências não elencadas no decreto que necessitem de tratamento e deslocamento em local diferente da residência do requerente, pessoas diagnosticadas com câncer, desde que comprovadamente carentes, renda de até 2 (dois) salários mínimos, que tenham domicílio e residência no Estado de Rondônia.
Em caso de menor de 18 anos, o responsável legal poderá representá-lo fazendo seu requerimento.
SIM. Não é necessário a presença física do requerente ao solicitar sua carteirinha Passe Livre, podendo para tal, parente ou responsável legal requisitar por aquele.
NÃO. Conforme a redação da Lei 3.080 de 11 de junho de 2013, o passe livre será concedido a um acompanhante do deficiente ou pessoa em tratamento, sempre que constatada a sua necessidade para locomoção, porém esta condição deve ser mencionada no atestado médico, e no ato da inscrição.
NÃO. Só aquelas que necessitam, obrigatoriamente, de ajuda para se locomover, o que é preciso constar no Atestado Médico Oficial do DER (CLIQUE AQUI) no campo observações gerais. Vale lembrar que aceita-se apenas um acompanhante por beneficiário.
SIM. O benefício "em regra" é válido por dois anos, e precisa ser renovado após esse período, com exceção a aqueles emitidos para tratamento temporário nos moldes do inciso VI do Art. 11. do Decreto n° 26.294, de 6 de Agosto de 2021.
Reimprima sua segunda via. CLIQUE AQUI

O portador do Passe Livre, deve se deslocar diretamente ao balcão da empresa de transportes e apresentar a sua credencial junto com o documento de identidade. A passagem pode ser solicitada até três horas antes do início da viagem.

Toda empresa, nos moldes da lei de nº 1.307 de 15 de janeiro de 2004, é obrigada a reservar 4 (quatro) assentos por viagem, em veículo convencional, sendo 2 (dois) assentos destinados aos idosos e 2 (dois) às pessoas deficientes, diagnosticadas com câncer ou em tratamento para atender o PASSE LIVRE. Se os assentos já estiverem ocupados, o usuário tem o direito de escolher outro dia ou horário.

Os assentos reservados devem estar, de preferência, na primeira fila das poltronas e observados as condições de segurança e de fácil locomoção. Acompanhantes devem ser acomodados em poltronas próximas.

Antes de viajar, verifique se os documentos estão em dia e se a sua carteirinha está dentro do prazo de validade, o mesmo vale para seu acompanhante.

Conforme a Lei nº 3.080 de 11 de junho de 2013, todo portador de necessidades especiais ou em tratamento, desde que constatada sua necessidade, tem direito a um acompanhante para sua locomoção.

Caso seja necessário, esta condição deverá ser mencionada no atestado médico oficial do DER e no ato da inscrição online em campo próprio.